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Nueva bonificación 20 céntimos para el combustible en las islas de El Hierro, La Gomera y La Palma.

El Gobierno de Canarias ha hecho público en el día de hoy que próximamente se aprobará la Orden por la que se establecerá la entrada en vigor de una nuevabonificación extraordinaria y temporal del precio del combustible para las islas de El Hierro, La Gomera y La Palma. (esta bonificación estaba contemplada en la Ley de Presupuestos generales de la Comunidad Autónoma para 2024 tras muchos meses de reivindicaciones en la zona para su desarrollo).

Adelantamos los titulares de la futura Orden:

  • PRODUCTOS AFECTADOS: se aplicará al precio de la gasolina, el gasóleo y el gasóleo de uso marítimo, destinados a su utilización en vehículos terrestres y marítimos. En el caso de las embarcaciones, se exceptúa el combustible dedicado a la navegación privada de recreo.
  • CUANTÍA DE LA BONIFICACIÓN: 20 céntimos por litro de combustible.
  • SUJETOS BENEFICIADOS: la bonificación será aplicable a cualquier persona o entidad que adquiera los tipos de combustible permitidos a las suministradoras situadas en las islas de El Hierro, La Gomera y La Palma.
  • PERIODO DE VIGENCIA: hasta el 31 de diciembre de 2024.

Pero podrá prorrogarse durante los primeros seis meses de 2025 si el precio medio global de la venta minorista de combustible en las islas verdes fuera superior en 0,20 euros al precio medio global de venta minorista en el conjunto de las islas de Gran Canaria, Fuerteventura, Lanzarote y Tenerife.

 OJO: Incompatibilidad para agricultores y transportistas.

La bonificación es incompatible con la devolución parcial del impuesto especial de la CAC sobre combustibles derivados del petróleo a agricultores y transportistas.

Esta circunstancia queda resuelta al establecerse un sistema de control en el que es el propio agricultor o transportista el que, en cada suministro, deberá optar por la aplicación de la bonificación o por la devolución parcial.

Para ello, transportistas y agricultores contarán con un código QR que deberán presentar en las estaciones de servicio siempre que quieran optar a la aplicación de la bonificación extraordinaria de los 20 céntimos por litro.

A vuestra disposición en Info@nh-asesores.com para aclarar las consultas que se planten.

FUENTE NH ASESORES

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  • Aceder aos seus dados pessoais.
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  • outorgado.
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